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DOU

Portaria Cgsn Nº 2, De 16 De Agosto De 2007

DOU 17.08.2007 Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º A substituição do "usuário-mestre" de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN: I - pelo titular do ente federativo; ou II - pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório. § 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do "usuário-mestre" designado. § 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no anexo único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo "usuáriomestre" e pela autoridade designante. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS SANTIAGO