Você está em:
DOU

Portaria Cgsn Nº 1, De 16 De Agosto De 2007

DOU 17.08.2007 Especifica perfil de acesso ao aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN n° 18, de 10 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º Especificar o perfil DEFERE do aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC. Art. 2º O perfil DEFERE poderá ser atribuído a servidores de Estados, Distrito Federal ou Municípios. Art. 3º O usuário habilitado no perfil DEFERE terá privilégio para: I - Consultar as informações prestadas pelas empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples Nacional; II - Prestar informações acerca da existência, da exigência e da data da inscrição Estadual, Distrital ou Municipal das empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, que solicitaram a opção pelo Simples Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS SANTIAGO