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DOU

Poder Legislativo - Lei Complementar Nº 119/2005

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que “cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências”, para incluir a manutenção das casas de abrigo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 20.10.2005 Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que “cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências”, para incluir a manutenção das casas de abrigo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: “Art. 3º ................................................ ............................................................. XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica. ....................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos