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DOU

Poder Executivo - Medida Provisória Nº 265/2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 265, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 28.10.2005 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004. Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva