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MTE -Portaria Nº 440/2005

Ministério do Trabalho - Órgãos do Ministério - Regimentos Internos ...

MTE - Portaria nº 440/2005 20/9/2005 PORTARIA MTE Nº 440, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 20.09.2005 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve: Art. 1º Os arts. 2º, 15 e 17 do Anexo I à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................... ........................................................................................ 5.1. Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Imigração - CACNIg 5.2............................................................... 5.3. Divisão de Análise e Avaliação - DAA .........................................................................................” (NR) “Art. 15. À Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Imigração compete: I - secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho; II - providenciar a convocação dos membros do Conselho para as reuniões; III - acompanhar o processo de gravação, degravação e transcrição das reuniões; IV - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; V - acompanhar as alterações legislativas pertinentes à área de atuação do Conselho; VI - acompanhar as indicações de representantes do Conselho; VII - manter atualizadas na página destinada ao Conselho no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego as informações ao mesmo pertinentes; VIII - encaminhar ao Conselho relatórios, publicações e documentos necessários a sua atuação; IX - preparar e controlar a publicação das decisões proferidas pelo Conselho no Diário Oficial da União; X - acompanhar a tramitação de documentos afetos à apreciação do Conselho e controlar os prazos de resposta ao interessado; XI - elaborar o Relatório Anual de Atividades do Conselho; XII - acompanhar as demandas dirigidas ao Presidente e à Secretaria do Conselho; e XIII - subsidiar a Coordenação-Geral de Imigração no estudo das matérias relativas a sua área de competência.” (NR) “Art. 17. À Divisão de Análise e Avaliação compete: I - ................................................................................. II - ................................................................................... III - analisar os pedidos relativos à autorização de trabalho a estrangeiros; IV - acompanhar as atividades relacionadas ao processo de chamada de mão-de-obra estrangeira em caráter temporário, permanente e contínuo, bem como à contratação ou transferência de brasileiros para trabalho no exterior; e V - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de estada, de transformação de visto e de mudanças de empregador advindos do Ministério da Justiça.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO