PORTARIA MPS Nº 1.550, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
DOU 13.10.2005
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º A atualização monetária de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de outubro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado:
Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 451 8500 ou do e-mail
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Art. 2º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO