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DOU

MCT - Portaria Nº 656/2005

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais e procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira para o desenvolvimento de projetos

PORTARIA MCT Nº 656, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 27.10.2005 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais e procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira para o desenvolvimento de projetos de Inclusão Digital, no âmbito dos programas e ações que especifica, sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes da Lei Orçamentária de 2005 (Lei nº 11.100/2005), resolve: Art. 1º Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação de projetos de Inclusão Digital apoiados com recursos de programas e ações do Orçamento Geral da União- OGU, do exercício de 2005. OGU/2005, sob a responsabilidade do MCT. § 1º As diretrizes e os procedimentos estabelecidos, estarão disponíveis no “Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT”, anexo desta Portaria. § 2º Os recursos dos programas e ações a que se refere o caput deste artigo serão provenientes: I - do OGU/2005, na Unidade Orçamentária 24101: a) 19.571.0471.0862. Apoio à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento Social; b)19.573.1112.6702. Difusão e Popularização de C&T para Inclusão Social; c) 19.573.1112.001F - Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos; d) 19.573.0465.11HB - Implantação de Centros de Inclusão Digital em Setores de Impacto Social; e) 19.573.1008.6492. Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital; e f) 19.573.1008.1E13. Espaços Comunitários de Inclusão Digital - Casa Brasil. II - de contrapartidas, em complementação ao valor necessário à execução do objeto do contrato de repasse; e III - de outras fontes que vierem a ser definidas. Art. 2º As contrapartidas previstas no inciso II, § 2º do Art. 1º poderão ser constituídas por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento na forma do “Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT” e em conformidade com o disposto no Art. 44 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, observando os seguintes aspectos: I - no caso dos municípios: a) cinco por cento, para municípios com até vinte e cinco mil habitantes; b) dez por cento, se localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e no Centro-Oeste; c) vinte por cento, para os demais. II - no caso dos estados e do Distrito Federal: a) dez por cento, se localizados nas áreas da ADENE e da ADA e no Centro-Oeste; e b) vinte por cento, para os demais. § 1º A exigência de contrapartida para as ações que beneficiarem exclusivamente os municípios incluídos nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias dos Programas "Comunidade Solidária" e "Comunidade Ativa", ambos da Casa Civil da Presidência da República, será: I - para os municípios: a) um por cento, para municípios com até vinte e cinco mil habitantes; b) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e c) quatro por cento, para os demais. II - para os estados e para o Distrito Federal: a) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e b) quatro por cento, para os demais. § 2º A exigência de contrapartida não se aplica quando os recursos transferidos pela União destinarem-se a municípios que se encontrem em situação de calamidade pública formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir. Art. 3º Os recursos alocados pelo Governo Federal ao Programa de Inclusão Digital do MCT, a título de assistência financeira da União, destinar-se-ão, exclusivamente, a realização de ações dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e de entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 4º A Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS deste Ministério é responsável pela gestão dos programas/ações de que trata esta Portaria, cabendo à Caixa Econômica Federal - CEF a operacionalização dos mesmos. Art. 5º Caberá à CEF executar os projetos do Programa de Inclusão Digital do MCT, conforme explicitado: Por que os itens I, II e III só falam dos municípios? Vide art. 3º. I - Divulgar junto aos proponentes contemplados, conforme informação fornecida pelo MCT, valor do projeto a ser implantado, roteiro de projeto básico, plano de trabalho e relação da documentação exigida e normas e procedimentos a serem seguidos pelos proponentes; II - Analisar, ajustar e aprovar os projetos apresentados pelos proponentes; III - Assinar os Contratos de Repasse com os proponentes contemplados pelo Programa; IV - Publicar no Diário Oficial da União os extratos dos Contratos de Repasse assinados em conformidade com a legislação vigente; V - Fiscalizar e acompanhar a execução de cada projeto em todas as suas fases: licitação, execução e prestação de contas; VI - Elaborar prestação de contas sobre os projetos executados; VII - Liberar os recursos orçamentários e financeiros definidos nos Contratos de Repasse; VIII - Submeter ao MCT as solicitações de reprogramação que se fizerem necessárias; IX - Manter técnicos habilitados em número suficiente para atendimento das demandas do Programa de Inclusão Digital do MCT. § Único As propostas relativas às dotações nominalmente identificadas no OGU/2005 serão entregues diretamente à CEF, conforme relação fornecida pela SECIS/MCT. Art. 6º Será criada, no SIAFI, uma UG específica, vinculada ao MCT, a ser gerenciada pela CEF para execução dos projetos definidos nos termos do Contrato a ser firmado entre as partes. Art. 7º A execução orçamentária e financeira dos contratos de repasse observará os procedimentos previstos nas normas vigentes sobre a matéria e no Manual de Instruções. § Único O Ministério da Ciência e Tecnologia efetuará a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros à CEF, nos termos previstos no art. 104 da Lei nº 10.934/2004 combinado com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com as disposições constantes do Decreto nº 1819 de 16 de fevereiro de 1996, e da Portaria MF nº 10, de 20 de janeiro de 1998. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE ANEXO MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO MCT I - SOLICITAÇÃO DE APOIO AO PROJETO Ofício do proponente (exemplo prefeito municipal) solicitando o apoio financeiro, no valor de R$ _________________, para o projeto "Nome do Projeto". II - PROJETO BÁSICO 1. Apresentação 2. Identificação do projeto 3. Objetivos 4. Resultados esperados 5. Valor do projeto 6. Metas do projeto 7. Justificativas da proposta 8. Metodologia de execução 9. Planilha de custos 10. Execução do Projeto 11. Prestação de Contas III - PLANO DE TRABALHO Modelo do Plano de Trabalho IV - DOCUMENTAÇÃO Documentos necessários para Celebração do Contrato de Repasse 1. APRESENTAÇÃO O projeto deverá ser apresentado por escrito, em papel timbrado do solicitante e também em meio eletrônico (CD ou disquete). Observar os conceitos a seguir, procurando a maior clareza, exatidão e coerência entre as informações prestadas. 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Dar nome ao projeto que se pretende implementar. Exemplo: Implantação de telecentro(s) (nas escolas, bibliotecas ou prédios públicos) do município no município de......... 3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo geral: informar a finalidade da implementação do projeto, ou seja, o que se espera obter quando o projeto estiver concluído. Exemplo: Disponibilizar meios e instrumentos para popularizar conhecimentos e práticas da tecnologia da informação para a população menos favorecida do município. 3.2. Objetivos específicos: detalhar o objetivo geral em partes que possibilitem melhor compreensão do objetivo geral bem como os resultados parciais contribuem para a formação do todo. Exemplos: . dotar a escola pública de equipamentos de informática; . contribuir para a melhoria da educação; . capacitar jovens das escolas públicas em informática básica para o primeiro emprego; .dar acesso à internet aos menos favorecidos........ 4. RESULTADOS ESPERADOS Listar produtos esperados quando o projeto estiver em funcionamento. Exemplos: ._____ jovens habilitados por ano em operar programas básicos de computador; ._____ jovens treinados para o emprego; ._____ % da população menos favorecia com acesso a internet; nível de ensino público melhorado em ....% 5. VALOR DO PROJETO Informar o custo total do projeto, incluindo despesas de capital (investimento) e despesas correntes (custeio). Além disso deverá ser informado qual o valor solicitado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e qual será a contrapartida oferecida pelo proponente. Exemplo: o valor do projeto é de R$ 88.000,00, sendo R$80.000,00 oriundos do MCT e R$ 8.000,00 como contrapartida do proponente (prefeitura). 6. METAS DO PROJETO Entende-se por meta a quantificação dos objetivos. As metas podem ser desdobradas em fases, etapas ou passos a serem dados até atingir a meta. Exemplos: a) Meta 1. equipar duas escolas públicas com um telecentro em cada uma Fases 1 1. adequar o espaço físico da sala 2. adquirir "x" computadores 3. adquirir "y" cadeiras e mesas para computador b) Meta 2- realizar 20 cursos de iniciação em informática Fases 1 1. adquirir "x" apostilas entre o conteúdo do curso 2. ministrar "x" horas/aulas por turma 3. selecionar "y" turmas Observação: para cada projeto haverá um número de metas e fases em conformidade com as características de cada um e seus objetivos. 7. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA Neste item devem ser indicadas as razões e os motivos pelos quais o proponente está apresentando a proposta. Por exemplo, pode-se descrever a real situação em que se encontra a população a ser atendida, seus dados sócio-econômicos. Outro ponto a ser mencionado refere-se as dificuldades pelas quais passa a população; as conseqüências negativas da não implantação do projeto; os efeitos positivos a serem usufruídos pelos participantes do processo. Deve-se descrever todos os fatos que possam servir de argumentos para implantar o projeto. 8. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Indicar a maneira como o projeto será executado, se haverá parceria com outras entidades, quais as atribuições e responsabilidades de cada um. Outro item importante diz respeito à manutenção e condução das atividades após a implantação do projeto. 9. PLANILHA DE CUSTOS Para elaborar a planilha de custos será necessário ter bem claro a definição das metas e suas fases, conforme descrito anteriormente. Ressalta-se também a importância das unidades de medida das metas e fases e indicação cronológica e seqüencial da execução das mesmas. Conhecer os custos unitários de cada item indicado e indispensável para que se efetue uma correta e justa avaliação da consistência dos dados fornecidos. Algumas observações importantes: . Quando se tratar de equipamentos e material permanente; deve-se indicar as características em memorial descritivo separando, quantidades e custos para cada um e não englobá-los em um só item; . Material de consumo: deverá ser listada sua composição, como por exemplo: "x" resmas de papel; "y" tonners; "z" e "d"; "w" apostilas etc. Cada item deverá ser quantificada; . Passagens devem ser tratadas em item separado com indicação dos trechos a serem percorridos; . Diárias também são tratadas separadamente, com indicação de valor unitário e de sua quantidade; . No item serviços de terceiros pessoa física incluem-se despesas como instrutores e consultores autônomos e prestadores de pequenos serviços, devendo estimar o custo hora, unitário e seu valor total; . No item serviços de terceiros pessoa jurídica estão incluídos serviços prestados por empresas, descrevendo quais os serviços pretendidos e seu valor estimado.