Você está em:
DOU

Lei Nº 11.765, de 5 de Agosto de 2008

DOU 06.08.2008 Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º ..................................................................................... Parágrafo único. ....................................................................... .......................................................................................................... IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega