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DOU

Lei Nº 11.203, de 1º de dezembro de 2005

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria

LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 02.12.2005 Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos