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DOU

Instrução SPC Nº 25, de 21 de Julho de 2008

DOU 23.07.2008 Estabelece prazo para envio dos balancetes contábeis mensais dos planos de benefícios, das operações comuns, das operações administrativas e do consolidado.

O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e os arts. 2º e 4º da Resolução CGPC nº 25, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, quando do envio dos balancetes contábeis mensais dos planos de benefícios, das operações comuns, das operações administrativas e do consolidado, devem observar o disposto na presente Instrução. Art. 2º Os balancetes contábeis mensais dos planos de benefícios, das operações comuns, das operações administrativas e do consolidado deverão ser encaminhados à Secretaria de Previdência Complementar - SPC até o último dia do mês subseqüente ao qual se referem. Parágrafo único. As EFPC devem realizar o envio dos balancetes contábeis mensais por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO