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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 860, de 15 de Julho de 2008

DOU 17.07.2008 Aprova o leiaute para apresentação das informações por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, e nas Instruções Normativas RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e nº 811, de 28 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único, o leiaute para apresentação das informações por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID