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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 640, De 30 De Março De 2006

Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, relativa ao exercício de 2006

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 640, DE 30 DE MARÇO DE 2006 DOU 03.04.2006 Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, relativa ao exercício de 2006. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao ano-calendário de 2005, exercício de 2006. § 1º O programa deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas referidas no caput que forem: I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2006; II - excluídas do Simples no ano-calendário de 2005, em relação ao período anterior à exclusão. § 2º O programa, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 3 de abril de 2006. § 3º A Declaração deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no § 2º. § 4º Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido. Art. 2º A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2006. § 1º A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até o último dia útil: I - do mês de abril de 2006, quando o evento tiver ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro desse ano; II - do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2006. § 2º A obrigatoriedade de entrega, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 483, de 29 de dezembro de 2004. JORGE ANTONIO DEHER RACHID