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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 631, De 16 De Março De 2006

Altera a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento d

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 631, DE 16 DE MARÇO DE 2006 DOU 20.03.2006 Altera a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf- Simples), impressos com código de barras. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) fica autorizada a receber Darf e Darf-Simples, por meio de leitura de código de barras, desde que atendidas as seguintes exigências: I - apresentar carta de adesão à Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat), declarando que se encontra em condições de receber Darf e Darf-Simples, com código de barras; II - prestar contas dessas arrecadações e promover crítica no código de barras, inclusive em seu campo livre, conforme orientações aprovadas pela Corat e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec); III - apresentar comprovante de pagamento na forma do modelo aprovado pela Corat e pela Cotec.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006. JORGE ANTONIO DEHER RACHID