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DOU

Instrução Normativa SRF Nº 623, De 16 De Fevereiro De 2006

Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2006

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 623, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 DOU 20.02.2006 Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2006. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa aplicativo “Ganhos de Capital”, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador. Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma. Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006. JORGE ANTONIO DEHER RACHID