O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, que aquele Estado publicou, no DOE de 24.07.08, o Decreto nº 1554, de 24.07.08, dispondo que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 53/08, de 4 de julho de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA