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DOU

Despacho Confaz Nº 30, De 29 De Abril De 2008

DOU 30.04.2008 Informa sobre aplicação no Estado do Amapá e no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda do Estado do Amapá e do Distrito Federal, que aquele Estado e o Distrito Federal somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA