O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires