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DOU

Decreto Nº 6.136, De 26 De Junho De 2007

DOU 27.06.2007 Promulga a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, am

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ressalvados o item 2 do artigo 6º, o artigo 8º e o item 1 do artigo 16 da Convenção, bem como o item 2 do artigo 3º do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 921, de 15 de setembro de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou os citados atos internacionais em 25 de outubro de 2005, com reservas ao item 2 do artigo 6º, ao artigo 8º e ao item 1 do artigo 16 da Convenção e ao item 2 do artigo 3º do Protocolo; Considerando que a Convenção e o Protocolo entraram em vigor internacional em 1º de março de 1992 e, para o Brasil, em 23 de janeiro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º A Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos com reservas ao item 2 do artigo 6º, ao artigo 8º e ao item 1 do artigo 16 da Convenção, bem como ao item 2 do artigo 3º do Protocolo. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Convenção e do Protocolo referidos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim