DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
DOU 08.02.2006
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Dilma Rousseff