O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008), o subtítulo 23.695.1166.10V0.0860. Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - no Estado da Paraíba (UO 54.101).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO - Presidente