Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O subsídio mensal devido ao Presidente da República é fixado em R$ 11.420,21 (onze mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos).
Art. 2º O subsídio mensal devido ao Vice-Presidente da República é fixado em R$ 10.748,43 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Ministros de Estados, a que se refere o inciso VIII do caput do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 10.748,43 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º O pagamento dos valores previstos neste Decreto Legislativo deverá observar o que dispõem o inciso XI do caput do art. 37, § 4º do art. 39, o inciso II do caput do art. 150, o inciso III do caput e o inciso I do § 2º do art. 153 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.
Senado Federal, em 4 de junho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente do Senado Federal