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DOU

Decreto Legislativo Nº 113, De 04 De Junho De 2007

DOU 05.06.2007 Fixa o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O subsídio mensal devido ao Presidente da República é fixado em R$ 11.420,21 (onze mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos). Art. 2º O subsídio mensal devido ao Vice-Presidente da República é fixado em R$ 10.748,43 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos). Art. 3º O subsídio mensal dos Ministros de Estados, a que se refere o inciso VIII do caput do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 10.748,43 (dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos). Art. 4º O pagamento dos valores previstos neste Decreto Legislativo deverá observar o que dispõem o inciso XI do caput do art. 37, § 4º do art. 39, o inciso II do caput do art. 150, o inciso III do caput e o inciso I do § 2º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007. Senado Federal, em 4 de junho de 2007 Senador RENAN CALHEIROS - Presidente do Senado Federal