CONVÊNIO ICMS 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006
DOU 10.02.2006
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 90ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de fevereiro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS