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DOU

Convênio CONFAZ Nº 29, De 27 De Abril De 2006

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS

CONVÊNIO CONFAZ Nº 29, DE 27 DE ABRIL DE 2006 DOU 28.04.2006 Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 92ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de abril de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a prorrogar, até 28 de abril de 2006, os prazos para pagamento do valor atualizado do imposto e dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias de que tratam o “caput” e o § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS 162/05, de 16 de dezembro de 2005. Cláusula segunda A prorrogação dos prazos a que se refere a cláusula primeira deste convênio não caracteriza concessão de novo benefício ou ampliação do benefício fiscal autorizado por meio do Convênio ICMS 162/05. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.