O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS 28/04, de 8 de abril de 2004.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.