Você está em:
DOU

Convênio Confaz/Icms Nº 104, De 13 De Agosto De 2007

DOU 15.08.2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.