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DOU

CONTER - Resolução Nº 8/2005

Revoga as Resoluções CONTER nº 01, de 10 de junho de 2002, nº 05 de 03 de junho de 2002, nº 07, de 20 de outubro de 2003 e nº 02, de 05 de abril de 2004.

RESOLUÇÃO CONTER Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2005 DOU 13.10.2005 Revoga as Resoluções CONTER nº 01, de 10 de junho de 2002, nº 05 de 03 de junho de 2002, nº 07, de 20 de outubro de 2003 e nº 02, de 05 de abril de 2004. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986; CONSIDERANDO que a Resolução CONTER nº 01/2002 destituiu a Diretoria Executiva Provisória do CRTR 12ª Região e designou o Conselheiro do CONTER Sr. ELIAS FONSECA para dirigir o respectivo conselho, bem como que em seu artigo 2º da respectiva resolução dispõe que “o Conselheiro designado terá mandato tão-somente até a posse dos novos Conselheiros eleitos”; CONSIDERANDO a proximidade do concurso público a ser realizado por este órgão, torna-se inócua a Resolução CONTER nº 05/2002, a qual instituiu processo seletivo para contratação de empregados dos Conselhos de Técnicos em Radiologia; CONSIDERANDO que diante da edição da Resolução CONTER nº 08/2004, a qual estipula o prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2005, para que os profissionais de franquia oriunda do extinto Programa de Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP - terão direito ao registro profissional provisório no Sistema CONTER/CRTRs, as Resoluções nºs 07/2003 e 02/2004 perderam a eficácia. CONSIDERANDO a decisão emanada da Diretoria Executiva desse órgão, em reunião realizada em 17 de agosto de 2005, constante em ata deliberativa; resolve: Art. 1º Revogar as Resoluções CONTER nº 01/2002, publicada no D.O.U. de 20/01/02, pág. 151, Seção 1, nº 05/2002, publicada no D.O.U de 11/06/05, pág. 984, Seção 1, nº 07/2003, publicada no D.O.U de 27/10/03, pág. 104, Seção 1, e nº 05/2004, publicada no D.O.U de 19/08/04, pág. 194, Seção 1. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. VALDELICE TEODORO - Diretora Presidenta JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO - Diretor Secretário