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DOU

Conter - Resolução Nº 13/2005

Regulamenta o pagamento de Verba de Representação, de Diárias e Ajuda de Custo no CONTER e Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia.

RESOLUÇÃO CONTER Nº 13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 11.10.2005 Regulamenta o pagamento de Verba de Representação, de Diárias e Ajuda de Custo no CONTER e Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 7.394/85, Decreto nº 92.790/86, e: CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade profissional do Técnico em Radiologia, bem como do funcionamento dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia; CONSIDERANDO que os Membros da Diretoria e Conselheiros dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, quando em suas funções de representação ou participação em reuniões, eventos ou atos governamentais, estão arcando com as despesas de alimentação e transporte urbano, dentre outras, por encontrarem-se a serviço do Sistema; CONSIDERANDO que o artigo 18 do Decreto nº 92.790/86, que obrigava os Diretores do CONTER residirem em Brasília foi revogado; CONSIDERANDO a revogação do Art. 12 do Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 17ª Sessão da II Reunião Plenária Extraordinária de 2005 do 4º Corpo de Conselheiros, realizada em 08 de setembro de 2005 - Resolve: Artº 1º Instituir VERBA DE REPRESENTAÇÃO a ser concedida aos membros da Diretoria Executiva dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia e Delegados, destinada ao custeio de despesas de transporte urbano, alimentação e outras, no desempenho do cargo, inclusive em reuniões de Diretoria e Plenárias na sede da Entidade. § 1º O valor máximo a ser pago a título de Verba de Representação equivale a 6 (seis) diárias do mês de concessão e será paga até o último dia do mês vincendo. § 2º Os Diretores dos Conselhos Nacional e Regionais, quando residirem fora do município e/ou região metropolitana sede do respectivo Conselho, deixarão de receber a Verba de Representação, fazendo jus ao recebimento de Diárias; Art. 2º Instituir o PAGAMENTO DE DIÁRIA, destinado ao custeio de despesas com alimentação, hospedagens e transporte urbano, devido a Conselheiro, Delegado, convidado, empregado ou prestador de serviço, dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Sistema. § 1º O Diretor do Sistema que não residir no município e/ou região metropolitana sede do respectivo Conselho, quando se deslocar para a sede do mesmo, fará jus ao recebimento de no máximo 12 (doze) diárias, no mês de sua concessão, não acumuláveis com qualquer outro tipo de Ajuda de Custo ou Verba de Representação. § 2º O Diretor do Sistema que convidado a representar o Órgão em solenidades e eventos, fora de sua respectiva jurisdição, fará jus ao recebimento de Diárias, independentes das já citadas no parágrafo 1º § 3º As despesas referentes ao deslocamento, da cidade de origem para a sede do respectivo Conselho ou para outro município, a fim de prestar serviço como Diretor serão providas pelo Conselho de Técnicos em Radiologia competente; § 4º As Diárias serão concedidas considerando-se os dias de afastamento, ou seja, de saída e de chegada. § 5º A diária será concedida no valor equivalente a 50% para o dia de retorno e quando o afastamento e retorno não exigirem pernoite. Art. 3º Instituir AJUDA DE CUSTO, destinada a custeio de despesas com transporte urbano e alimentação, devido a Conselheiro ou convidado dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município ou região metropolitana de sua residência. § 1º O valor máximo a ser pago a título de Ajuda de Custo no mês de sua concessão equivale a seis vezes o seu valor; § 2º O Conselheiro Diretor beneficiário de Verba de Representação não faz jus ao pagamento de Ajuda de Custo ou Diárias, exceto nas situações previstas no Art. 2º § 3º Os Fiscais dos Conselhos Regionais farão jus ao recebimento de ajuda de custo, de no máximo 12 (doze) vezes o seu valor, no mês de sua concessão, para custeio das despesas constantes no caput deste artigo, bem como para as despesas de hospedagem, quando se deslocarem para município, fora da região metropolitana, sede do respectivo Conselho, para o desempenho de suas funções. Art. 4º Os valores de que tratam os Artigos 2º e 3º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresentam no Anexo I da presente Resolução, que estabelecem os limites máximos a serem pagos. Art. 5º Os Conselhos Nacional e Regionais, através de sua Diretoria Executiva, com o referendo do Plenário, poderão fixar valores inferiores para as Diárias, Verba de Representação e Ajuda de Custo fixados no anexo I desta Resolução, dentro da disponibilidade de recursos do Órgão. Art. 6º A concessão do pagamento de Verba de Representação, de Diária ou Ajuda de Custo prevista nesta Resolução, poderá ser suspensa ou reduzida por determinação da Diretoria do respectivo Conselho, quando tal concessão inviabilizar o custeio das despesas administrativas do Órgão. Art. 7º Fica terminantemente proibida a retirada de Verba de Representação, Diárias ou Ajuda de Custo correspondente ao mês vencido. Art. 8º O Diretor, Conselheiro, Delegado, Fiscal ou funcionário do Sistema convocado pelo CONTER a participar de reuniões conjuntas, como membros de Comissões ou para prestar esclarecimentos, em nenhuma hipótese, poderão fazer uso da duplicidade de Diária, Ajuda de Custos ou Verba de Representação. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONTER nº 005/2004. VALDELICE TEODORO - Diretora-Presidenta do Conselho JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO - Diretor-Secretário DIÁRIAS VALOR CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, DELEGADOS E CONVIDADOS R$ 230,00 CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, DELEGADOS ECONVIDADOS EM VIAGENS AO EXTERIOR R$ 500,00 AJUDA DE CUSTO CONSELHEIROS EFETIVOS E SUPLENTES, COLABORADORES E FISCAIS. R$ 115,00