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DOU

COANA - Solução de Divergência Nº 3/2005

Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 7ª RF/Diana n.º 395, de 25 de agosto de 2004.

COANA - Solução de Divergência nº 3/2005 5/10/2005 SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005 DOU0 05.10.2005 Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 7ª RF/Diana n.º 395, de 25 de agosto de 2004. Mercadoria:Bebida alcoólica com graduação alcoólica de 20%vol., à base de açúcar, aguardente de cana, gengibre, fermentado alcoólico de maçã, leite condensado, água e goma xantana, marca registrada Reggiani Gengibre, fabricado por Catuaba Indústria de Bebidas Ltda., apresentada em frascos de vidro ou de plástico (PET), de 900ml cada, registrado no MAA sob o nº ES-05220 00058-1, como “Coquetel de Aguardente de Cana e Fermentado de Maçã com Gengibre", classifica-se no código 2208.90.00 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 22.08), RGI 6ª (texto da subposição 2208.90) e RGC-1 (texto do item 2208.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. RONALDO LÁZARO MEDINA - Coordenador-Geral