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DOU

Circular CEF Nº 373, De 16 De Dezembro De 2005

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS

CIRCULAR CEF Nº 373, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 20.12.2005 Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, 31.05.05, 485, de 2710.05, da Portaria nº 11, de 06.03.98 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nos 02, de 31.01.05 e 35, de 01.12.05, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.98, resolve: 1 Divulgar versão atualizada do Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo: 2 A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 07.08.05 a 15.12.05. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. Esta Circular entra em vigor a partir de 16.12.05, revogando o subitem 1.2 da Circular CAIXA nº 357, de 24.06.05. CARLOS BORGES - Vice-Presidente