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Circular BACEN Nº 375, De 30 De Janeiro De 2006

Divulga instruções para envio de dados para a avaliação atuarial do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, conforme ANEXO I, nos prazos definidos no subitem 17.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO/FCVS.

CIRCULAR BACEN Nº 375, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 DOU 06.02.2006 Divulga instruções para envio de dados para a avaliação atuarial do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, conforme ANEXO I, nos prazos definidos no subitem 17.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO/FCVS. A Caixa Econômica Federal, Administradora do FCVS, no uso das atribuições que lhe confere o item I da Resolução nº 80, do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, publicada no D.O.U., em 24 de dezembro de 1997, divulga ANEXO com as instruções de encaminhamento de informações pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, que possuem contratos com cobertura do FCVS, ainda não habilitados ao Fundo. 1 VIGÊNCIA 1.1 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. CLARICE COPPETTI - Vice-Presidente ANEXO INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE DADOS, PELOS AGENTES FINANCEIROS, PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FCVS 1 INTRODUÇÃO As instruções aqui presentes têm o objetivo de orientar os Agentes Financeiros - AF sobre como fornecer as informações para elaboração da Avaliação Atuarial do FCVS, consoante o disposto no capítulo XVII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO-FCVS. 2 DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS Dos Agentes Financeiros serão solicitadas as informações: a) referentes às operações ativas, para as quais será estimada a responsabilidade potencial do FCVS; b) relativas às operações já liquidadas e ainda não habilitadas ao FCVS. 3 DOS PRAZOS A SEREM OBSERVADOS As informações deverão ser entregues à Administradora do FCVS (CAIXA), por meio de correio eletrônico ou em meio magnético, de acordo com o seguinte cronograma: a) Prazo para encaminhamento das informações pelos Agentes Financeiros: anualmente, até 31 de agosto, com as informações posicionadas em 30 de junho; b) Prazo para devolução dos arquivos com erros de crítica: b.1) Administradora do FCVS: até o dia 15 de setembro: b.2) Agente Financeiro: até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CAIXA, para restituição dos arquivos com os devidos acertos. 4 PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES PELOS AGENTES FINANCEIROS 4.1 Meio de encaminhamento As informações devem ser encaminhadas, obrigatoriamente e exclusivamente, através de um dos seguintes meios: a) preferencialmente: transmissão eletrônica (correio eletrônico) - internet, para o endereço a ser divulgado pela Administradora. b) alternativamente: entrega nas respectivas Gerências de Filiais de Fundos e Seguros Sociais - GIFUS, a qual o agente esteja jurisdicionado, por meio de disquete(s) de 3,5' (três polegadas e meia), formatado(s) com densidade de gravação igual a 1,44 MB por volume; ou disco compactado (CD) gravado de forma a ser lido em unidade de leitura de velocidade dupla (2X) ou superior. Eventuais falhas na transmissão eletrônica não serão aceitas como justificativas para a não entrega das informações nos prazos estabelecidos. 4.2 Identificação dos arquivos A cada remessa anual, somente um meio de transferência dos dados deve ser utilizado, sendo que a identificação dos arquivos será feita conforme a seguir: a) no caso de transmissão por correio eletrônico, a identificação dos arquivos será feita por meio da indicação na referência da mensagem dos seguintes dados: - pela frase "Dados para avaliação atuarial do FCVS"; - nome e a matricula do AF, com dígito verificador (6 caracteres numéricos); - ano a que se refere a informação (AAAA); - o mês em que os dados estão posicionados: 06 (junho); b) no caso de informações entregues por meio de disquete ou CD, a identificação dos arquivos deve ser feita através de um rótulo (etiqueta) grafado externamente na área identificadora apropriada, que deve conter 13 dígitos, conforme a seguir especificado: - ano a que se refere a informação no formato AAAA (4 posições); - mês correspondente: sempre 06 (2 posições); - matrícula do Agente Financeiro, incluindo o dígito verificador (FFFFFF), considerando todos os dígitos, mesmo os zeros (6 dígitos); - número seqüencial do volume, “1” para o primeiro ou único volume de disquete ou CD. Nos casos de envio de mais de um disquete ou CD, preencher com “2” para o segundo volume, “3" para o terceiro, e assim sucessivamente. Exemplo 1: Se o Agente 00001-9, enviar três disquetes, relativos ao mês de junho de 2006, os rótulos na etiqueta identificadora de cada um deles serão, respectivamente: 2006060000191 2006060000192 2006060000193 Exemplo 2: Se o Agente 80009-1, enviar um único CD, relativo ao mês de junho de 2006, o rótulo na etiqueta identificadora será: 2006068000911 O rótulo de identificação é fundamental, por conter a identificação do remetente do meio físico portador das informações e do período a que estas se referem. Cada registro dos arquivos contidos no meio físico entregue à CAIXA (GIFUS) reproduzirá, em suas primeiras posições, um conjunto de caracteres que o associará ao rótulo. Meios magnéticos que não apresentem rótulo ou que o apresentem de forma distinta da aqui padronizada serão imediatamente devolvidos ao emitente, sem que seja verificado o seu conteúdo. 4.3 Da aceitação dos arquivos recebidos Independentemente do processo utilizado para a entrega das informações à Administradora do FCVS (CAIXA), estas somente serão consideradas aceitas depois da emissão de mensagem eletrônica ou correspondência, confirmando a validade das informações analisadas. Da comunicação de validação constarão os totais dos registros processados, com identificação das quantidades dos registros aceitos e dos rejeitados, relativos aos contratos Ativos e aos contratos Liquidados, além do fornecimento dos arquivos a serem corrigidos e os respectivos erros. A relação dos parâmetros definidos para a aceitação das informações e as mensagens (tipos) de erros constarão de documento específico, contendo as instruções para correção de dados. A Administradora do FCVS (CAIXA) terá prazo de quinze dias corridos ou até 15 de setembro para se pronunciar sobre a validade dos arquivos recebidos. O Agente Financeiro terá prazo de dez dias corridos, contados a partir do recebimento dos arquivos de crítica, para solucionar os problemas detectados. O não atendimento à solicitação de correção das informações no prazo estabelecido tornará o Agente Financeiro inadimplente com relação à entrega de informações ao FCVS, ficando sujeito à aplicação das penalidades previstas no subitem 17.5 do MNPO-FCVS. Somente serão consideradas válidas as informações entregues em absoluta consonância com as disposições estabelecidas neste documento, quer quanto à identificação do meio utilizado para sua remessa, quer quanto à identificação ou formatação dos arquivos portadores das informações, ou mesmo quanto à compatibilidade e coerência entre as informações entregues e as anteriormente disponíveis a respeito do Agente Financeiro emitente. 4.4 Dos arquivos que devem ser remetidos Devem ser remetidos três arquivos. Todos devem apresentar extensão TXT. O nome de cada arquivo será sempre função da matricula do Agente Financeiro, com os nomes abaixo: 1º) FFFFFFRR.TXT 2º) FFFFFFAT.TXT 3º) FFFFFFLQ.TXT “FFFFFFF” corresponde aos seis dígitos identificadores da matrícula do Agente Financeiro, considerando o dígito verificador e com zeros à esquerda, caso seja necessário para compor as seis posições. Os três deverão ser arquivos texto (ASCII) com tamanho de registro (linha) fixo, sem qualquer caractere de formatação (por exemplo, caractere de tabulação), devendo ser transmitidos em uma só mensagem eletrônica ou gravados, preferencialmente, em um único meio físico. Caso isso não seja possível, os arquivos FFFFFFAT.TXT e FFFFFFLQ.TXT, devem sofrer processo de compactação, podendo ser utilizados qualquer um dos aplicativos a seguir: ARJ, PKZIP ou Winzip. Preferencialmente, devem ser utilizadas soluções capazes de gerar automaticamente múltiplos volumes e transformar o arquivo compactado em programa de auto-extração (módulo executável que, quando ativado, descompacta os arquivos nele armazenados). 4.4.1 FFFFFFRR.TXT - ARQUIVO RESUMO O primeiro dos arquivos a ser remetido consiste em um “arquivo-resumo”, sob a identificação FFFFFFRR.TXT, que informa o total de registros inseridos nos arquivos enviados pelo Agente Financeiro, sendo que FFFFFF corresponde ao número da matrícula do agente financeiro, incluindo o dígito verificador. A partir da quantidade informada, é feita a primeira verificação da consistência das informações, ou seja, se as informações recebidas correspondem àquelas enviadas pelo Agente Financeiro. O encaminhamento do ARQUIVO-RESUMO é obrigatório, sob pena de impedir o processamento dos demais arquivos do Agente Financeiro, ensejando a recusa total. O arquivo FFFFFFRR.TXT deve conter obrigatoriamente duas linhas: a) Na primeira linha: - ano a que se refere a informação no formato AAAA (4 posições); - mês correspondente: sempre 06 (2 posições); - matrícula do Agente Financeiro, incluindo o dígito verificador (FFFFFF), considerando todos os dígitos, mesmo os zeros (6 dígitos); - número seqüencial do volume, “1” para arquivos enviados via correio eletrônico ou para o primeiro ou único volume de disquete ou CD. Nos casos de envio de mais de um disquete ou CD, preencher com “2” para o segundo volume, “3” para o terceiro, e assim sucessivamente (uma posição). - “A" (na 14a posição), identificando que se trata da linha resumo referente às operações ativas com cobertura do FCVS; - Quantidade de registros informados no cadastro de ativos: XXXXXXXX (8 posições; da 15a posição até a 22a), apresentando os zeros mesmo quando algarismos não significativos. b) Na segunda linha: - ano a que se refere a informação no formato AAAA (4 posições); - mês correspondente: sempre 06 (2 posições); - matrícula do Agente Financeiro, incluindo o dígito verificador (FFFFFF), considerando todos os dígitos, mesmo os zeros (6 dígitos); - número seqüencial do volume, “1” para arquivos enviados via correio eletrônico ou para o primeiro ou único volume de disquete ou CD. Nos casos de envio de mais de um disquete ou CD, preencher com “2” para o segundo volume, “3” para o terceiro, e assim sucessivamente (uma posição). - “L" (na 14a posição), identificando que se trata da linha resumo referente aos contratos liquidados, mas ainda não habilitados ao FCVS, em poder do Agente Financeiro; - Quantidade de registros informados no arquivo das operações liquidadas e não habilitadas: XXXXXXXX (8 posições; da 15a posição até a 22a), apresentando os zeros mesmo quando algarismos não significativos. Exemplo: O Agente Financeiro, matrícula 70.000-9, informou 1.234 contratos ativos no arquivo 700009AT.txt e 567 contratos liquidados, mas ainda não habilitados, no arquivo 700009.LQ.txt, na posição de 30 de junho de 2006, sendo que os arquivos foram encaminhados por meio de correio eletrônico. As duas linhas do Arquivo-Resumo deverão ter a seguinte estrutura: 2006067000091A00001234 2006067000091L00000567 4.4.2 FFFFFFAT.TXT - OPERAÇÕES ATIVAS Este arquivo deve conter informações sobre as operações ativas com cobertura do FCVS, em 30/06, e deve ser observado que não são admissíveis caracteres especiais, pontos, vírgulas, espaços em branco ou quaisquer outros caracteres separadores de campos. a) Estrutura do arquivo de operações ativas com cobertura do FCVS (arquivo com 142 caracteres):b) Descrição dos campos do arquivo de operações ativas com cobertura do FCVS: 01) DATA DA POSIÇÃO Ano e mês correspondentes ao dia em que foram posicionadas as informações. Campo com seis dígitos númericos: as 4 (quatro) primeiros indicando o ano e os dois últimos, o mês de referência (AAAAMM). Exemplo 1: (200606), para data de referência = 30 de junho de 2006; Exemplo 2: (200706), para data de referência = 30 de junho de 2007. 02) MATRÍCULA DO AF Número da matrícula do Agente Financeiro perante a Administradora do FCVS - CAIXA ou o extinto BNH, com seis dígitos numéricos, sendo cinco para o número principal e um para o dígito verificador. Todos os seis dígitos do código devem ser indicados, mesmo os zeros. O número de matrícula informado deve ser idêntico ao cadastrado no CADMUT para o contrato objeto da informação. 03) NÚMERO DO CONTRATO Número do contrato de financiamento do mutuário no Agente Financeiro, alinhado à esquerda, com até treze posições. O número do contrato informado deve ser idêntico ao cadastrado no CADMUT pelo agente. Observações: - Não pode conter espaços entre os números; - Não pode ser iniciado com espaços - O zero à esquerda é significativo. Exemplo: O contrato de número 00123 deve ter apenas cinco posições preenchidas, alinhadas à esquerda, devendo ficar vagas as outras oito posições. O contrato de número 123 deve ter apenas três posições preenchidas, alinhadas à esquerda, devendo ficar vagas as outras dez posições. Assim, um contrato de número 00123 é diferente do contrato de número de 123. 04) HIPOTECA Dígito numérico correspondente ao grau da hipoteca do financiamento, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. Observação: a matrícula, o número de contrato e o grau de hipoteca informados deverão ser idênticos aos cadastrados no CADMUT. Caso a identificação do contrato (matrícula, número e hipoteca) não seja encontrada no CADMUT, o agente financeiro terá que se justificar posteriormente. 05) FGTS Informar o dígito “1” para contrato de financiamento com recursos do FGTS ou “2” para as demais operações. 06) DATA DE NASCIMENTO Data de nascimento do mutuário principal, com oito dígitos numéricos, sendo quatro para o ano, dois para o mês e dois para o dia, no formato AAAAMMDD. No caso de inexistir tal informação no cadastro do Agente Financeiro, este campo deve ser preenchido com 77777777. 07) DATA DO CONTRATO Data de assinatura do contrato de financiamento / Carta Termo de Compromisso firmado entre o Agente Financeiro e o mutuário, no formato AAAAMMDD, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 08) DATA DE TÉRMINO DE PRAZO Data de término de prazo do contrato de financiamento, com seis dígitos numéricos, sendo quatro para o ano e dois para o mês, no formato AAAAMM. 09) PLANO Código do plano de reajustamento das prestações, com três caracteres alfanuméricos, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 10) ST Código do sistema de amortização do financiamento, com um dígito numérico, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 11) RJ Código que determina a periodicidade de reajustamento da prestação, com um dígito alfabético, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 12) RR Código para o mês de referência do reajustamento da prestação, ou da data-base para contratos enquadrados no Plano de Equivalência (EQ), com dois dígitos numéricos, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 13) INDEX Código do indexador utilizado no reajustamento das prestações, com três dígitos alfabéticos, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 14) TAXA DE JUROS Taxa de juros nominal, anual, constante do contrato de financiamento, vigente na data da posição dos dados (item 01), com dois inteiros e quatro decimais. 15) SD CONTÁBIL Valor do saldo devedor contábil da operação de financiamento na data da posição dos dados (item 01), com sete inteiros e dois decimais, contemplando a correção monetária a incorporar. 16) SD PRO RATA Valor residual do saldo devedor pro rata da operação de financiamento na data da posição dos dados (item 01), apurado com base no DL 97.222, com sete inteiros e dois decimais. Quando se tratar de operações caucionadas a fundos geridos pelo extinto BNH, informar o saldo contábil teórico (igual ao item 15). 17) SD PRO LEI 10.150 Valor residual do saldo devedor que resultaria na data da posição dos dados (item 01), se fosse recalculado o saldo devedor residual pro rata, considerando a regra estabelecida na Lei nº 10.150, com sete inteiros e dois decimais. Na hipótese de o agente financeiro não ter optado pela novação a que se refere a Lei nº 10.150, este campo deve conter zeros. Na hipótese de o Agente Financeiro ainda não calcular este valor em separado, o campo deve ser preebchido com 777777777. 18) PRESTAÇÃO (A+J) Valor total da prestação de amortização mais juros (A+J) no mês da posição dos dados (item 01), com seis inteiros e dois decimais. 19) RAZÃO DE ACRES/DECRES Valor da razão de progressão crescente ou decrescente da prestação, em função do sistema de amortização contratado, no mês da posição dos dados (item 01), com seis inteiros e dois decimais. No caso de sistema de amortização TP, o campo deve ser preenchido com zeros. 20) SEGURO MIP/DFI Valor total (MIP + DFI) dos prêmios de seguros de morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos no imóvel (DFI), no mês da posição dos dados (item 01), com seis inteiros e dois decimais. 21) SEGURO DE CRÉDITO Valor total do prêmio de seguro de crédito, no mês da posição dos dados (item 01), com seis inteiros e dois decimais. 22) UF Sigla correspondente à Unidade da Federação de localização do município indicado no item 23. 23) CÓDIGO DE MUNICÍPIO Código do município onde se localiza o imóvel objeto do financiamento, com cinco dígitos numéricos, sendo quatro para o número e um para o dígito verificador, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 24) CPF Número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do mutuário, com onze dígitos numéricos, sendo nove para o número e dois para o controle. O CPF informado deve ser idêntico ao número cadastrado pelo Agente Financeiro no CADMUT, desde que esteja devidamente qualificado. Se o CPF do mutuário não estiver qualificado no CADMUT, deverá ser informado o número correto do CPF cadastrado na Receita Federal. No caso de não existir tal informação no cadastro do agente financeiro, este campo deve ser preenchido com 77777777777. 4.4.3 FFFFFFLQ.TXT - OPERAÇÕES LIQUIDADAS Este arquivo deve conter informações sobre as operações liquidadas, mas não habilitadas ao FCVS, em 30/06, e deve ser observado que não são admissíveis caracteres especiais, pontos, vírgulas, espaços em branco ou quaisquer outros caracteres separadores de campos. a) Estrutura do arquivo de operações com cobertura do FCVS, liquidadas, mas ainda não habilitadas junto ao FCVS (arquivo com 80 caracteres):b) Descrição dos campos do arquivo de operações com cobertura do FCVS, liquidadas, mas ainda não habilitadas ao Fundo: DATA DA POSIÇÃO Ano e mês correspondentes ao dia em que foram posicionadas as informações. Campo com seis dígitos númericos: as 4 (quatro) primeiros indicando o ano e os dois últimos, o mês de referência (AAAAMM). Exemplo 1: (200606), para data de referência = 30 de junho de 2006; Exemplo 2: (200706), para data de referência = 30 de junho de 2007. MATRÍCULA DO AF Número da matrícula do Agente Financeiro perante a Administradora do FCVS - CAIXA ou o extinto BNH, com seis dígitos numéricos, sendo cinco para o número principal e um para o dígito verificador. Todos os seis dígitos do código devem ser indicados, mesmo os zeros. O número de matrícula informado deve ser idêntico ao cadastrado no CADMUT para o contrato objeto da informação. 03) FGTS: Informar o dígito “1” para contrato de financiamento com recursos do FGTS ou “2” para as demais operações. 04) TIPO DE EVENTO Código representativo do tipo de evento que determinou o encerramento do contrato, motivando a intervenção do FCVS, com três dígitos alfanuméricos, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 05) DATA DO EVENTO Data da ocorrência do evento que determinou o encerramento do contrato, motivando a intervenção do FCVS (item 04), no formato AAAAMMDD, com oito dígitos numéricos, sendo quatro para o ano, dois para o mês e dois para o dia. 06) NÚMERO DO CONTRATO Número do contrato de financiamento do mutuário no Agente Financeiro, alinhado à esquerda, com até treze posições. O número do contrato informado deve ser idêntico ao cadastrado no CADMUT pelo agente. Observações: - Não pode conter espaços entre os números; - Não pode ser iniciado com espaços - O zero à esquerda é significativo. Exemplo: O contrato de número 00123 deve ter apenas cinco posições preenchidas, alinhadas à esquerda, devendo ficar vagas as outras oito posições. O contrato de número 123 deve ter apenas três posições preenchidas, alinhadas à esquerda, devendo ficar vagas as outras dez posições. Assim, um contrato de número 00123 é diferente do contrato de número de 123. 07) HIPOTECA Dígito numérico correspondente ao grau da hipoteca do financiamento, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. Observação: a matrícula, o número de contrato e o grau de hipoteca informados deverão ser idênticos aos cadastrados no CADMUT. Caso a identificação do contrato (matrícula, número e hipoteca) não seja encontrada no CADMUT, o agente financeiro terá que se justificar posteriormente. 08) SD POS CONT Valor do saldo devedor de responsabilidade do FCVS, na data da posição dos dados (item 01), com sete inteiros e dois decimais. Quando se tratar de operações caucionadas a fundos geridos pelo extinto BNH, informar o saldo contábil teórico. 09) SD FCVS LEI 10.150 Informar o dígito “1”, se o valor do saldo devedor do item 08 (SD POS CONT) já contempla o ajuste da taxa de juros, conforme previsto na Lei nº 10.150. Informar o dígito “2”, se o valor do saldo devedor do item 08 (SD POS CONT) não contempla o ajuste da taxa de juros, conforme previsto na Lei nº 10.150. 10) TAXA DE JUROS Taxa de juros nominal, anual, constante do contrato de financiamento, vigente na data do evento (item 05), com dois inteiros e quatro decimais. 11) UF Sigla correspondente à Unidade da Federação de localização do município indicado no item 12. 12) CÓDIGO DO MUNICÍPIO Código do município onde se localiza o imóvel objeto do financiamento, com cinco dígitos numéricos, sendo quatro para o número e um para o dígito verificador, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. 13) DATA DO CONTRATO Data de assinatura do contrato de financiamento / Carta Termo de Compromisso firmado entre o Agente Financeiro e o mutuário, no formato AAAAMMDD, conforme as instruções de preenchimento da Ficha para Habilitação ao FCVS - FH1. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 14) CPF Número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do mutuário, com onze dígitos numéricos, sendo nove para o número e dois para o controle. O CPF informado deve ser idêntico ao número cadastrado pelo Agente Financeiro no CADMUT, desde que esteja devidamente qualificado. Se o CPF do mutuário não estiver qualificado no CADMUT, deverá ser informado o número correto do CPF cadastrado na Receita Federal. No caso de não existir tal informação no cadastro do agente financeiro, este campo deve ser preenchido com 77777777777.