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DOU

Circular Bacen Nº 3.352, De 8 De Junho De 2007

DOU 12.06.2007 Altera o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata a Resolução nº 2.606, de 1999

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu: Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento) o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999. Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.333, de 5 de dezembro de 2006. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Diretor