A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 9º, 10, VII, e 11, III, da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, na Resolução n° 3.455, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o art. 2° da Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º O capítulo 4 do Título 3 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular 3.280, de 2005, passa a vigorar com a redação contida na folha anexa à presente circular.
Art. 2° Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VIEIRA DA CUNHA - Diretor de Assuntos Internacionais
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO - Diretor de Fiscalização