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DOU

CFC - Resolução Nº 1.054/2005

Aprova a NBC T 11.17. Carta de Responsabilidade da Administração

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.054, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 08.11.2005 Aprova a NBC T 11.17. Carta de Responsabilidade da Administração O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil, que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observados quando da realização de trabalhos; Considerando a constante evolução e a crescente importância da auditoria, que exige atualização e aprimoramento das normas endereçadas a sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou o processo dessa realização; Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações; Considerando que o Grupo de Estudo para Auditoria instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, atendendo ao que está disposto no Art. 3º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação pela Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou a NBC T 11.17 - Carta de Responsabilidade da Administração; Considerando que por se tratar de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve: Art. 1º Aprovar a NBC T 11.17. Carta de Responsabilidade da Administração. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário, em especial o item 11.2.14 da NBC T 11. Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 820, de 17 de dezembro de 1997, publicada no DOU em 21 de janeiro de 1998 e a NBC T 11. IT - 01. Carta de Responsabilidade da Administração, aprovada pela Resolução CFC nº 752, de 20 de setembro de 1993, publicada no DOU em 28 de outubro de 1993, Seção 1, página 16298-9. Ata CFC nº 878 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 11. NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC T 11.17. CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO 11.17.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 11.17.1.1. Esta Norma estabelece diretrizes sobre a obtenção de declarações da administração requeridas como evidência de auditoria, os procedimentos a serem aplicados ao avaliar e ao documentar as declarações da administração e a ação a ser adotada, caso a administração se recuse a prestá-las. 11.17.1.2. A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 11.17.2. RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 11.17.2.1. O auditor deve obter evidência de que a administração reconhece sua responsabilidade pela preparação e apresentação adequada, assim como pela aprovação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou outro conjunto de normas contábeis que sejam aplicáveis nas circunstâncias. 11.17.3. DECLARAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO COMO EVIDÊNCIA DE AUDITORIA 11.17.3.1. O auditor deve obter declarações por escrito da administração sobre assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis sempre que não se possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente. A possibilidade de mal-entendidos entre o auditor e a administração é reduzida quando declarações verbais são confirmadas por escrito pela administração. Assuntos que devem ser incluídos em uma carta da administração estão apresentados nesta Norma e no exemplo anexo. 11.17.3.2. As declarações por escrito solicitadas da administração podem estar limitadas a assuntos considerados, individual ou coletivamente, como significativos para as Demonstrações Contábeis. Com relação a certos itens, pode ser necessário que o auditor independente esclareça à administração da entidade auditada o seu entendimento acerca de significância ou relevância desses itens em relação às Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto. 11.17.3.3. O auditor deve obter declaração por escrito da administração que: a)reconhece sua responsabilidade pela elaboração e implementação de controles internos para prevenir e identificar erros; e b)acredita que os efeitos agregados de distorções não-ajustadas são irrelevantes, individualmente ou em conjunto, para as Demonstrações Contábeis como um todo. Resumo de tais itens deve ser incluído ou anexado à Carta de Responsabilidade da Administração. 11.17.3.4. No decorrer da auditoria, a administração da entidade auditada faz declarações ao auditor, espontaneamente ou em resposta a indagações específicas. Quando essas declarações estão relacionadas com assuntos que sejam significativos para as Demonstrações Contábeis, o auditor deve: a)buscar evidência comprobatória de auditoria com base em fontes dentro e fora da entidade; b)avaliar se as declarações feitas pela administração são razoáveis e consistentes com outras evidências de auditoria obtidas, incluindo outras declarações; e c)analisar se as pessoas que fazem as declarações podem ser consideradas bem informadas sobre assuntos específicos sob os quais emitiram suas declarações. 11.17.3.5. As declarações da administração não substituem outras evidências de auditoria que o auditor independente deve obter. Por exemplo, uma declaração da administração sobre o custo de um ativo não deve substituir a evidência de auditoria desse custo, que o auditor, normalmente, esperaria obter. Se não for praticável ao auditor obter evidência de auditoria adequada e suficiente com relação a um assunto que tenha, ou possa ter um efeito significativo sobre as Demonstrações Contábeis e seja esperado que essa evidência esteja disponível, isso constituirá uma limitação de escopo da auditoria, mesmo que uma declaração da administração sobre esse assunto tenha sido recebida. 11.17.3.6. Em certos casos, uma declaração da administração pode ser a única evidência de auditoria que, normalmente, está disponível, como por exemplo, para corroborar a intenção da administração de manter um investimento específico a longo prazo. 11.17.3.7. Devido à natureza das fraudes e das dificuldades inerentes em detectá-las, o auditor deve obter declarações formais da Administração de que ela reconhece sua responsabilidade na elaboração e na implementação de controles para prevenir e detectar fraudes e que não tem conhecimento de qualquer fraude ou suspeita de fraude que pudesse ter efeito relevante nas Demonstrações Contábeis. 11.17.3.8. Caso a declaração da administração seja conflitante com outra evidência de auditoria, o auditor deve investigar as circunstâncias e, se necessário, reconsiderar a confiabilidade de outras declarações feitas pela administração. 11.17.4. DOCUMENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 11.17.4.1. Uma declaração por escrito é uma evidência de auditoria melhor do que uma declaração verbal e pode assumir, por exemplo, as seguintes formas: a)carta com as declarações de responsabilidade da administração; b)carta do auditor descrevendo, resumidamente, seu entendimento das declarações da administração, devidamente reconhecidas e confirmadas pela administração; ou c)atas de reuniões do conselho de administração, dos sócios ou de órgão da administração com função semelhante. 11.17.5.ELEMENTOS BÁSICOS DA CARTA COM AS DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO 11.17.5.1. A Carta de Responsabilidade da Administração com as suas declarações deve ser endereçada aos auditores independentes e deve conter, no mínimo, as seguintes informações específicas, sempre que, a juízo destes, essas informações sejam significativas para formar opinião sobre as Demonstrações Contábeis que estão auditando, a saber: a)fazer referência às Demonstrações Contábeis cobertas pelo parecer de auditoria, incluindo seus principais valores (ativo total, passivos, patrimônio líquido, lucro líquido ou outros julgados importantes para a identificação); b)mencionar que a administração está ciente de sua responsabilidade pela adequada preparação e apresentação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (ou outro conjunto de normas que seja aplicável), divulgando as principais bases de avaliação dos ativos e dos passivos e de reconhecimento de receitas e despesas; c)mencionar que a administração cumpriu com as normas e os regulamentos a que a entidade está sujeita; d)mencionar que o sistema contábil e de controle interno adotado pela entidade auditada é de responsabilidade da administração e adequado ao seu tipo de atividade e volume de transações; e)confirmar que todas as transações efetuadas no período coberto pelas Demonstrações Contábeis foram devidamente registradas nos livros contábeis; f)confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas sob responsabilidade da administração, com base em dados consistentes e que os riscos e incertezas existentes foram divulgados nas Demonstrações Contábeis; g)confirmar que não existem contingências ambientais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou de outras naturezas que possam afetar, substancialmente, a situação patrimonial e financeira da entidade auditada além daquelas que foram divulgadas nas Demonstrações Contábeis; h)confirmar a relação de todos os consultores jurídicos externos que representaram ou patrocinaram causas envolvendo a entidade auditada até a data da carta; i)confirmar que não existe nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normal das atividades da entidade; j)confirmar que todos os livros contábeis e os registros auxiliares, inclusive atas de reuniões de acionistas ou sócios, diretores ou conselheiros e outros documentos comprobatórios, foram colocados à disposição dos auditores, e que não existem outros além daqueles disponibilizados. Quanto mais específica for a carta melhor será a sua utilidade. Portanto, o auditor independente deve considerar a hipótese de serem listados as atas e os outros documentos que a seu julgamento sejam importantes; k)confirmar que a administração tem responsabilidade em manter controles que permitam identificar os saldos e as transações com partes relacionadas, e que as Demonstrações Contábeis incluem todas as divulgações requeridas para essas transações; l)confirmar que: l.1)a entidade auditada é proprietária dos ativos apresentados nas Demonstrações Contábeis; l.2)não existem quaisquer outros ativos que não tenham sido apresentados nessas demonstrações; l.3)a administração tem responsabilidade em manter controles que permitam identificar os compromissos de compra e venda, os acordos para a recompra de ativos anteriormente vendidos ou a revenda de ativos anteriormente comprados; l.4)as garantias prestadas a terceiros, os ônus ou outros gravames existentes sobre os ativos foram, adequadamente, divulgados; l.5)as transações envolvendo instrumentos financeiros derivativos que possam não estar registrados em contas patrimoniais foram, adequadamente, divulgadas nas Demonstrações Contábeis; m)confirmar que não existem planos ou intenções que possam afetar, substancialmente o valor ou a classificação de ativos ou passivos constantes das Demonstrações Contábeis; n)confirmar que não existem irregularidades, envolvendo a administração ou os empregados, que possam ter efeito significativo sobre as Demonstrações Contábeis; o)confirmar que a administração está ciente de sua responsabilidade quanto à elaboração e à implementação de controles para prevenir e detectar fraudes, e que não tem conhecimento de qualquer fraude ou suspeita de fraude que pudesse ter efeito significativo nas Demonstrações Contábeis; p)confirmar que não são de conhecimento da administração quaisquer questões pendentes perante os órgãos reguladores e fiscalizadores que pudessem ter efeito significativo sobre as Demonstrações Contábeis; q)confirmar que os seguros efetuados foram contratados de acordo com as necessidades operacionais da entidade auditada; r)confirmar que não são conhecidos conflitos de interesse envolvendo a administração ou os seus empregados graduados; s)confirmar que a administração não tem conhecimento de eventos ou circunstâncias ocorridos ou esperados que levem a crer que os ativos, em particular o ativo imobilizado, possam estar apresentados nas Demonstrações Contábeis por valores superiores ao seu valor de recuperação; t)declarar que as eventuais distorções contábeis (ajustes) nãoreconhecidas nas Demonstrações Contábeis são irrelevantes, tanto individualmente quanto em agregado, em relação à essas Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto (a própria carta ou seu anexo, devidamente rubricado pela administração, deve listar tais distorções); u)confirmar que a administração é responsável pela destinação do lucro de acordo com o estatuto social ou seu instrumento legal e pela observância da legislação societária que trata do assunto e que foi dado cumprimento ao estabelecido; v)informar os planos de pensão formais ou não-formais, detalhando os compromissos assumidos pela entidade auditada; x)confirmar que não existe qualquer evento subseqüente que pudesse afetar de forma significativa a posição patrimonial e financeira ou o resultado do período coberto pelas Demonstrações Contábeis. 11.17.5.2. Uma carta com as declarações de responsabilidade da administração da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas deve ter a mesma data do parecer dos auditores independentes sobre essas Demonstrações Contábeis, uma vez que um dos itens cobertos nessa carta diz respeito aos eventos subseqüentes ocorridos entre a data das Demonstrações Contábeis e a data do parecer dos auditores independentes. No entanto, em determinadas circunstâncias, uma carta contendo declarações sobre certas transações ou outros eventos específicos também pode ser obtida no decorrer da auditoria ou em data posterior àquela do parecer dos auditores, por exemplo, na data de uma oferta pública. 11.17.5.3. A carta de responsabilidade da administração deve ser assinada pelos membros da administração que sejam os principais responsáveis pela entidade e sua movimentação financeira (geralmente, o principal diretor executivo e o principal executivo financeiro), assim como pelo contabilista responsável pelas Demonstrações Contábeis, de forma a cobrir os aspectos contábeis com base no melhor entendimento e juízo desses executivos. 11.17.5.4. Em determinadas circunstâncias, o auditor pode considerar necessário obter cartas com declarações de responsabilidade de outros membros da administração. Por exemplo, o auditor pode requerer uma declaração por escrito de que todas as atas das assembléias dos acionistas, do conselho de administração e dos comitês relevantes lhe foram disponibilizadas. 11.17.6. AÇÃO A SER ADOTADA CASO A ADMINISTRAÇÃO SE RECUSE A PRESTAR DECLARAÇÕES 11.17.6.1. A recusa da administração em fornecer parcial ou totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou com abstenção de opinião. No caso de declaração parcial, o auditor deve reavaliar a confiança depositada em outras declarações feitas pela administração no decorrer da auditoria. 11.17.6.2. Esta norma não tem como objetivo estabelecer um modelo que deva ser adotado por todos os auditores independentes, uma vez que o assunto envolve julgamento e varia de acordo com o tipo de entidade auditada e suas peculiaridades. Dessa forma, o exemplo apresentado no anexo que integra esta Norma deve ser entendido como uma sugestão e não como um modelo, para auxiliar o auditor na solicitação da carta de responsabilidade aos administradores da entidade auditada. 11.17.7.SANÇÕES 11.17.7.1. A inobservância desta Norma constitui infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista e, quando aplicável, sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. EXEMPLO DE CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO Local e data (a data deve ser igual a do parecer dos auditores independentes) À (NOME DA FIRMA DE AUDITORES INDEPENDENTES OU DO AUDITOR PESSOA FISICA) (A) * Endereço do escritório que está emitindo o parecer. Prezados Senhores: Com referência ao seu exame (B) das Demonstrações Contábeis da CIA ABCD (C), relativas aos exercícios findos em XX de YY de ZZ e ZZ1, (D), reconhecemos que a apresentação desta carta de responsabilidade constitui-se num procedimento de auditoria requerido pelas normas de auditoria aplicáveis no Brasil, para permitirlhes formar uma opinião sobre se as Demonstrações Contábeis retromencionadas e a seguir identificadas, refletem, com adequação, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira em (D), os resultados das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da (C) nos exercícios findos em (D) de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (ou outro conjunto de normas que tenha sido aplicável) (E). Para fins de identificação, as Demonstrações Contábeis examinadas por Vossas Senhorias apresentam os seguintes valores básicos: XX/YY/ZZ XX/YY/ZZ1 Total do ativo Total das exigibilidades e dos resultados de Exercícios futuros ( ) ( ) Patrimônio Líquido Lucro líquido exercício findo em Essas contas estão de acordo com os livros da empresa e das Demonstrações Contábeis transcritas no Livro Diário (M) e também concordarão com quaisquer publicações ou divulgações para outros fins (atenção: se as Demonstrações Contábeis não estiverem transcritas no Livro Diário, deve ser usado o parágrafo indicado e (M).(avaliar a necessidade de incluir parágrafos relacionados com as questões descritas nos comentários (P e Q) (*) A até Q = Ver explicações a seguir Com base em nossos conhecimentos e opinião, como administradores da empresa, confirmamos as seguintes informações transmitidas a Vossas Senhorias durante seu exame (B) das Demonstrações Contábeis da (C) dos exercícios sociais (ou períodos) findos em (D). Na qualidade de administradores da empresa, estamos cientes de nossa responsabilidade sobre o conjunto das Demonstrações Contábeis e das notas explicativas por nós apresentadas para o exame (B) de Vossas Senhorias Assim, na preparação do referido conjunto, atentamos para o fato de que deve apresentar, adequadamente, a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido, as origens e as aplicações de recursos e todas as divulgações necessárias, segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil (E), aplicados de maneira uniforme e em cumprimento à legislação pertinente. Além disso, colocamos à disposição de Vossas Senhorias todos os livros contábeis e financeiros, bem como os de atas de reuniões de acionistas, do conselho de administração e da diretoria (F). Adicionalmente, todas as atas de reuniões de acionistas, do conselho de administração e da diretoria (F) celebradas até esta data encontram-se incluídas nos respectivos registros, exceto (G). Essas atas refletem a totalidade das decisões aprovadas. As Demonstrações Contábeis e/ou suas notas explicativas: I Indicam ou registram: 1. Bases de avaliações dos ativos e ajustes dessas avaliações mediante provisões adequadas, quando necessárias, para refletir valores de realização ou outros valores previstos pelas práticas contábeis adotadas no Brasil (E), exceto (G) ou (P) (Este item abrange todos os ativos, portanto, eventuais exceções devem ser incluídas aqui). 2. Todas as obrigações e os passivos, bem como as informações pertinentes quanto a prazos, amortizações e encargos, exceto (G). 3. Todos os compromissos firmados e informações pertinentes, exceto (G). 4. Todos os prejuízos esperados em razão de circunstâncias já conhecidas, exceto (G). II Pressupõem que: 1. Todos os ativos são de propriedade da empresa e estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, exceto (G). 2. Não há acordos para manutenção de limites mínimos de saldos em bancos ou outras vinculações, estando esses saldos disponíveis, exceto (G). 3. As contas estão adequadamente classificadas, considerando prazos e natureza dos ativos e passivos, exceto (G). 4. Todos os acordos ou operações estão adequadamente refletidos nas Demonstrações Contábeis, exceto (G). 5. Que o sistema contábil e de controle interno adotado pela entidade é de responsabilidade da administração e adequado ao seu tipo de atividade e volume de transações, assim como adequado para a prevenção e/ou detecção de eventuais fraudes e erros. 6. Todas as garantias dadas estão, adequadamente, divulgadas nas Demonstrações Contábeis. Confirmamos a seguir o nome de todos os consultores jurídicos que cuidam de litígios, impostos, ações trabalhistas e quaisquer outros processos, a favor ou contra a empresa, bem como de qualquer outro fato que possa ser considerado como contingência. (I) Além disso, não temos conhecimento: 1. De que membros da administração não tenham cumprido todas as leis, as normas e os regulamentos a que a empresa está sujeita. Também não temos conhecimento de que houve, durante o exercício, operações ou transações que possam ser reconhecidas como irregulares ou ilegais e/ou que não tenham sido realizadas no melhor interesse da empresa, exceto (G). 2. De outras partes relacionadas, além daquelas pelas quais se apresentam informações nas respectivas notas explicativas às Demonstrações Contábeis, exceto (G) 3. De que diretores ou funcionários em cargos de responsabilidade ou confiança tenham participado ou participem da administração ou tenham interesses em sociedades com as quais a empresa manteve transações, exceto (G) e (H). 4. De quaisquer fatos ocorridos desde (D) que possam afetar as Demonstrações Contábeis e as notas explicativas naquela data ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa, exceto (G). 5. De eventos e circunstâncias ocorridos ou esperados que possam nos levar a crer que o ativo imobilizado possa estar registrado por valores superiores ao seu respectivo valor de recuperação.(P) 6. De efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis acima referidas e identificadas, decorrentes das seguintes situações: (a)Ações ou reclamações relevantes contra a empresa, exceto (G). (b)Acordos ou operações estranhos aos negócios normais ou quaisquer outros acordos, exceto (G). (c)Inadimplências contratuais que possam resultar em prejuízos para a empresa, exceto (G). (d)Existência de contingências (ativas ou passivas), além daquelas que estejam descritas nas notas explicativas e daquelas reconhecidas ou aprovisionadas, exceto (G). (e)Existência de comunicação, por parte das autoridades normativas, sobre inobservância de normas ou aplicação de procedimentos contábeis, etc., exceto (G). Também confirmamos que: A política de cobertura de seguros dos ativos e das operações da entidade é adequada às necessidades. Não houve: a)fraude envolvendo administração ou funcionários em cargos de responsabilidades ou confiança; b)fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito relevante nas Demonstrações Contábeis; c)violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas Demonstrações Contábeis ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas. Os efeitos de distorções não-reconhecidas nas Demonstrações Contábeis e sumariadas no Anexo I são irrelevantes, tanto individualmente quanto em agregado, para as Demonstrações Contábeis em seu conjunto. Além disso, não temos conhecimento de quaisquer outras distorções que não tenham sido ajustadas nas Demonstrações Contábeis. Obs.: (incluir detalhes dos ajustes e reclassificações propostos pelos auditores independentes e não-contabilizados pela entidade auditada, que seriam necessários para eliminar as distorções (O)) Todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no sistema contábil de acordo com a legislação vigente. Especificamente, com relação aos instrumentos financeiros derivativos, a empresa celebrou contratos de (indicar as operações com instrumentos financeiros derivativos). Tais contratos em (D) estão adequadamente documentados e contabilizados nos registros contábeis e adequadamente divulgados nas Demonstrações Contábeis. Não temos conhecimento da existência de outros contratos com estas características, ou similares, que possam ser considerados como instrumentos financeiros derivativos que não tenham sido reportados a Vossas Senhorias (J) Atenciosamente, (NOME DA ENTIDADE AUDITADA) (N)__________(N)___________(N)____________ EXPLICAÇÕES SOBRE OS ITENS INDICADOS COM LETRAS MAIÚSCULAS NO TEXTO DO EXEMPLO DA CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. A)Endereçar à empresa que está emitindo o parecer. B)Quando não for efetuada auditoria completa (exame), mencionar o tipo de trabalho (revisão limitada, etc.). C)Nome completo da entidade auditada. D)Datas de encerramento dos exercícios sociais ou dos períodos cobertos pelo parecer dos auditores independentes. E)Descreva as práticas contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil, princípios contábeis norte-americanos, práticas contábeis definidas pela matriz, etc.) F)Caso a empresa não seja S.A., substituir por “atas de reunião de diretoria e alterações contratuais”. É recomendável incluir a data de cada uma das últimas atas que foram disponibilizadas, principalmente quando os registros das atas estão desatualizados. G)Inclua neste ou em parágrafo separado as circunstâncias especiais que requerem confirmação por escrito das eventuais exceções. Essas devem ser descritas objetivamente. H)Especialmente no caso de um grupo, é comum que diretores de algumas empresas desse grupo sejam também diretores em outras empresas do grupo. Nesse caso, essa exceção deve ser mencionada. O principal aspecto aqui é quando a outra empresa não é controlada/controladora e, portanto, operações podem não, necessariamente, ser feitas no interesse geral do Grupo. I)Relacionar o nome dos consultores jurídicos circularizados. Em alguns casos, essa afirmação é obtida, formalmente, do responsável pelo departamento jurídico da empresa. Nesse caso, a inclusão dessa informação na Carta de Responsabilidade da Administração pode ser, eventualmente, suprimida. J)No caso de não terem sido celebrados contratos desta natureza, o parágrafo deverá ser assim redigido: “Durante o presente exercício, a empresa não celebrou contratos que possam ser considerados como instrumentos financeiros derivativos”. L)As contas a serem mencionadas dependerão de cada caso, conforme seu significado. Em certos casos, poderá ser conveniente indicar o total de contas a receber ou o saldo dos fornecedores ou os saldos com entidades controladoras, controladas ou coligadas. M)As Demonstrações Contábeis devem ser transcritas no Livro Diário e devidamente assinadas pelos administradores contratuais ou estatutários e por contabilista legalmente habilitado. Nada impedirá a transcrição das notas explicativas se a empresa assim desejar. Se as Demonstrações Contábeis ainda não estiverem transcritas no Livro Diário, poderá ser utilizado o seguinte parágrafo na Carta de Responsabilidade da Administração, que trata do assunto: "Os montantes acima consignados concordarão com os livros da empresa após o fechamento das contas do exercício, quando as Demonstrações Contábeis serão transcritas no Livro Diário em até um mês antes da data marcada para a realização da assembléia de acionistas que examinará as contas e, excetuando-se qualquer alteração na classificação das contas, também concordarão com quaisquer publicações ou divulgações para outros fins." N)A carta deve ser assinada, em nome da empresa, pelo presidente e pelo diretor (ou pelos diretores), que tenha (ou tenham) responsabilidades estatutárias na área administrativo-financeira, incluindo, impreterivelmente, o Diretor de Relações com o Mercado, no caso de empresa listada em bolsa, e pelo contabilista responsável pelas Demonstrações Contábeis. O)Antes de incluir o anexo, contendo os detalhes dos ajustes e as reclassificações propostos pelos auditores independentes e nãocontabilizados pela entidade auditada deve ser considerado o seguinte: a)O total dos efeitos (i.e. os efeitos em agregado) não pode ultrapassar o nível de relevância aceitável estabelecido e documentado. Esse nível de relevância deve considerar, inclusive, a melhor estimativa de outras distorções que não possam ser, especificamente, identificadas e quantificadas, ou seja, estimativas de erros. b)Quando esse anexo de efeitos tiver itens com os quais a administração não concorda, o seguinte parágrafo deverá ser inserido no anexo: "Nós não concordamos que os itens tal e tal sejam desvios de práticas contábeis, e, assim, não os ajustamos, porque [descrever as razões da discordância]." c)Se não existem distorções no anexo de efeitos, o primeiro período do parágrafo deve ser suprimido e o último deverá ser modificado como se segue: "Não temos conhecimento de quaisquer distorções que não tenham sido ajustados nas Demonstrações Contábeis". d)O anexo contendo os ajustes e as reclassificações nãocontabilizados pela entidade auditada deverá ser discutido e divulgado a todos os níveis apropriados da empresa, incluindo conselhos de administração, fiscal e de auditoria. P)Quando houver eventos e circunstâncias, ocorridos ou esperados, que possam levar a administração a crer que o ativo imobilizado possa estar registrado por valores não- superiores ao seu respectivo valor de recuperação, informar que este último valor foi determinado com base no fluxo de recursos que será gerado por tais ativos e considera todos os eventos e circunstâncias esperados no curso normal dos negócios. Q)Relacionamos a seguir exemplos de situações que devem ser considerados para inclusão na Carta de Responsabilidade da Administração: a)Quando a situação da empresa revelar incerteza quanto à continuidade das operações devem ser explicadas na Carta de Responsabilidade da Administração as medidas que serão tomadas pela administração da empresa, inclusive quanto ao aporte dos recursos necessários. b)Quando ocorrer mudança de prática contábil relevante, a administração deverá fornecer a justificativa apropriada. c)Quando existe a possibilidade de redução significativa no valor de propriedades e há incerteza de recuperação dos seus custos. d)Quando a confirmação da administração é considerada necessária quanto à intenção de manter ou de vender investimentos. e)Se há intenção da administração de vender ou abandonar instalações. Indicar a estimativa da administração dos efeitos da descontinuação de certas operações. f)Quando há considerações não-usuais envolvidas na determinação da aplicação da equivalência patrimonial. Exemplo: percentagem de participação e possibilidade de exercer controle efetivo. g)Quando gastos significativos (exemplo: despesas de implantação ou outras) estão sendo diferidos para amortização em exercícios futuros. h)Justificativa para a base de amortização de ágio/deságio. i)Quando a redução no valor de ações cotadas em bolsa de certos investimentos mantidos pela empresa é considerada temporária. j)Quando considerações não-usuais estão envolvidas na determinação da adequação das garantias recebidas com respeito a contas a receber. l)Quando a administração pretende reescalonar financiamentos em situações problemáticas e isso tem impacto na avaliação sobre a continuidade da empresa. m)Uma explicação quanto aos princípios usados para reconhecer vendas e correspondentes custos em base de percentagem de conclusão de obra ou de contrato quando afetam de maneira significativa a apuração dos resultados. n)Cumprimento de cláusulas restritivas default estabelecidas por contratos de empréstimos, financiamentos ou outros acordos. o)Quando houver reconhecimento de ativos diferidos de impostos cuja contabilização foi fundamentada pela razoável expectativa de lucros tributáveis futuros. JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO - Presidente do Conselho