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DOU

CFC -Resolução Nº 1.048/2005

Aprova a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade nas Reuniões Plenárias e nos eventos considerados de nível nacional de interesse da profissão contábil.

CFC - Resolução nº 1.048/2005 21/9/2005 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.048, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 210.09.2005 Aprova a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade nas Reuniões Plenárias e nos eventos considerados de nível nacional de interesse da profissão contábil. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a nova era no campo de ação institucional do Conselho Federal de Contabilidade pede mudança inadiável de conceitos nas áreas Administrativa e de Fiscalização; CONSIDERANDO que no campo do exercício profissional contábil assinalam-se conquistas de novas fronteiras as quais impõem a qualidade de métodos de ação para atender às propostas de expansão, principalmente, no aprimoramento cultural dos integrantes de classe contábil; CONSIDERANDO que os contabilistas que ocupam a presidência do Conselho Federal de Contabilidade alcançam experiências no campo da administração da entidade como um todo, e avaliando os vários aspectos que atingem os interesses, os anseios e as reivindicações de uma classe que integra um País de vasta extensão territorial, o que impõe que sejam levadas aos que se sucedem através do tempo, em benefício da própria classe, fato esse que justifica suas presenças nas reuniões plenárias do Conselho Federal de Contabilidade e nos eventos que envolvem a Contabilidade, resolve: Art. 1º Aprovar a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade nas Reuniões Plenárias e nos eventos de interesse da profissão contábil, obedecidas as seguintes condições: I - os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade, quando presentes na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade, terão direito a voz, sem direito a voto. II - as despesas com a participação nos eventos considerados nacionais e internacionais realizados no Brasil, relacionados aos interesses da Classe Contábil, correrão por conta do Conselho Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de diárias. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata CFC nº 877. JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO - Presidente do Conselho