Em conformidade com o disposto na Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, esclarecemos que a partir da posição do mês de agosto de 2008, as informações mensais previstas na Circular nº 2.466, de 18 de agosto de 1994, referentes a DEPÓSITOS DE POUPANÇA - Recursos do Público - Dados Mensais (Anexo I - Documento Modelo CADOC nº 33007-1) e FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS COM RECURSOS DO SBPE (Anexo II - Documento Modelo CADOC nº 33008-0), devem ser prestadas pelas instituições, via Internet, por meio do endereço eletrônico
[email protected], na forma das instruções e leiautes em anexo, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet no endereço http://www.bcb.gov.br/?NORMASBC.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua edição, produzindo efeitos a partir da data-base de 31 de agosto de 2008, quando fica revogada a Carta-Circular nº 2.968, de 26 de julho de 2001.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL - Chefe do Departamento