Você está em:
DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.328, de 7 de Julho de 2008

DOU 09.07.2008 Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de Letras de Crédito do Agronegócio.

Com base no item 4 da Circular 1.540/89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis: I - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente: 4.3.2.25.00-0 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias 4.3.2.35.00-7 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário; II - com os atributos ULZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente: 4.3.2.40.00-9 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio; III - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação 500 e 432, respectivamente: 4.3.2.93.00-1 Outras. 2. O título Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias, código 4.3.2.25.00-0, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição. 3. O título Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário, código 4.3.2.35.00-7, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição. 4. O título Obrigações por Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio, código 4.3.2.40.00-9, destina-se ao registro das obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição. 5. O título Outras, código 4.3.2.93.00-1, destina-se ao registro das obrigações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica. 6. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do desdobramento de subgrupo, código 4.3.2.00.00-1, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares. 7. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes desdobramento de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis: 4.3.3.00.00-4 Recursos de Letras Hipotecárias 4.3.3.15.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias 4.3.3.25.00-3 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias Especiais 4.3.3.25.10-6 Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS 4.3.3.25.99-3 Outras 4.3.6.00.00-3 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário 4.3.6.10.00-0 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário. 8. Devem ser realizadas as seguintes alterações no Documento nº 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial": I - renomear o código de aglutinação 432, que passa a ser Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares; II - excluir os códigos de aglutinação 433 e 436. 9. Os saldos porventura existentes nas rubricas excluídas no item 7 devem ser reclassificados para as adequadas contas do Cosif ora criadas. 10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO ODILON DOS ANJOS - Chefe do Departamento Substituto