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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.326, de 3 de Julho de 2008

DOU 07.07.2008 Divulga procedimentos para a remessa das informações relativas aos controles de risco de liquidez de que trata a Circular nº 3.393, de 2008.

A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.393, de 03 de julho de 2008, deve ser realizada por meio dos Documentos 2140 e 2150. Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), conforme a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular. 2. O DRL deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço (http://www.bcb.gov.br). 3. A instituição deve validar antes da remessa, em seu sistema, o arquivo com o DRL no formato XML (eXtensible Markup Language) utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition). 4. Os modelos do DRL, em formato Excel, e as instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp. 5. Os leiautes do DRL, em formato XML, as instruções de preenchimento, os esquemas de validação XSD e o programa validador estarão disponíveis no mesmo endereço eletrônico a partir de 18 de julho de 2008. 6. Devem ser registrados até 03 de outubro de 2008 e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do DRL, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável, referido no art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000. CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL - Chefe do Departamento