Tendo em vista o disposto na Circular n° 3.383, de 30 de abril de 2008, e objetivando esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente ao risco operacional, com base em uma das três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada, são apresentados a seguir exemplos de cálculos que deverão ser realizados pelas instituições para a determinação da parcela POPR, considerada a data-base junho de 2008:
Abordagem do Indicador Básico
I - cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, observado o disposto no § 1º do referido artigo