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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.310, fe 15 Abril de 2008

DOU 18.04.2008 Esclarece a metodologia utilizada na apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de ín

Tendo em vista o disposto nas Circulares nºs 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007, que estabelecem os procedimentos para o cálculo das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxa juros (PJUR[4]), e objetivando proporcionar maior clareza ao cálculo das referidas parcelas, são apresentados exemplos de utilização da metodologia adotada nos referidos normativos, baseada nos conceitos de maturity ladder apresentados no documento International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: A Revised Framework - Comprehensive Version, publicado pelo Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária em junho de 2006. Separação por Fatores de Risco 2. Na apuração das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4], devem ser calculadas separadamente as exposições sujeitas às seguintes variações: I - para a parcela PJUR[2], de taxas de cupom de dólar dos Estados Unidos da América, euro, franco suíço, iene e libra esterlina; II - para a parcela PJUR[3], de taxas de cupom de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M); III - para a parcela PJUR[4], de taxas de cupom de Taxa Referencial (TR), Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e Taxa Básica Financeira (TBF). 3. Na apuração de cada uma das parcelas, as exposições cujos valores sejam inferiores a 5% (cinco por cento) do total, em cada parcela, incluindo, se for o caso, as exposições a variações nas taxas dos cupons mencionados, podem ser calculadas conjuntamente como sujeitas à variação de uma única taxa de cupom. 4. As exposições sujeitas à variação de taxas de cupom somente poderão ser calculadas conjuntamente após a marcação a mercado de seus fluxos, de acordo com a taxa de cupom de seu respectivo fator de risco. 5. Para o cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4], deve ser considerada a soma das exposições oriundas das posições compradas e o módulo das exposições relativas às posições vendidas.