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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.278, De 18 De Junho De 2007

DOU 20.06.2007 Dispõe sobre as contas de custódia de clientes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

A partir de 25 de junho de 2007, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) passará a operar com as seguintes contas de custódia de clientes: I - Cliente 1 de liquidante: a) residente, pessoa física - código 00.11; b) residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.12; c) residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.15; d) residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.46; e) residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.45; f) residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código 00.13; g) residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.16; h) não-residente, pessoa física - código 00.14; i) não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.17; j) não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.18; k) não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.47; e m) não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.19; II - Cliente 2 de liquidante: a) residente, pessoa física - código 00.21; b) residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.22; c) residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.25; d) residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.56; e) residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.55; f) residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código 00.23; g) residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.26; h) não-residente, pessoa física - código 00.24; i) não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.27; j) não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.28; k) não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.57; e l) não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.29; III - Cliente 1 de não-liquidante: a) residente, pessoa física - código 00.31; b) residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código 00.32; c) residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código 00.35; d) residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.66; e) residente, regime próprio de previdência social de servidor público - código 00.65; f) residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira - código 00.36; g) não-residente, pessoa física - código 00.34; h) não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.37; i) não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.38; j) não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada - código 00.67; e k) não-residente, demais investidores institucionais, inclusive fundos de pensão - código 00.39. 2. Nos termos da legislação, consideram-se investidores nãoresidentes as pessoas físicas ou jurídicas e os fundos ou outras entidades de investimento coletivo com residência, sede ou domicílio no exterior. 3. Nas contas de clientes - salvo as relativas ao Convênio DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) - é vedada a custódia de títulos de propriedade de participante titular de conta individualizada no sistema e de entidade obrigada, por norma de órgão regulador, a ter conta individualizada no sistema. 4. Em razão do disposto no parágrafo anterior, as contas de cliente "residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa jurídica financeira", códigos 00.16, 00.26 e 00.36, devem ter saldo zero, diariamente, no momento do encerramento do Selic. 5. Esta carta-circular entra em vigor em 25 de junho de 2007, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.209, de 21 de setembro de 2005. IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA - Chefe