Carta-Circular BACEN nº 3.203 de 30 DE AGOSTO DE 2005
(DOU: 31.08.2005)Esclarece acerca da formalização de operações de crédito rural.Tendo em vista o disposto na Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, esclarecemos que a Cédula de Crédito Bancário - CCB pode ser utilizada na formalização de operações de crédito rural de que trata o MCR 3-1-1.AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMESChefe