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DOU

BACEN - Circular Nº 3.296/2005

Altera a Circular 3.287, de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação, no Banco Central do Brasil, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

CIRCULAR BACEN Nº 3.296, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 21.10.2005 Altera a Circular 3.287, de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação, no Banco Central do Brasil, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de outubro de 2005, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e 3º da Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu: Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e a Caixa Econômica Federal, a implementação do CCS ocorrerá de acordo com as seguintes etapas: I - fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I; II - atendimento de requisições de detalhamento de que trata o art. 2º, inciso II; III - fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I, relativas aos representantes legais ou convencionais com mandato vigente em 25 de julho de 2005; IV - fornecimento dos dados referidos no art. 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2003 a 25 de julho de 2005; V - fornecimento dos dados referidos no art. 2º, inciso I, relativos ao relacionamento mantido com titulares das contas de depósitos mencionadas no § 1º, incisos I, II, III e V, daquele artigo, referentes ao período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002. Parágrafo único. A obrigação expressa no inciso I deverá ser cumprida a partir de 25 de julho de 2005, inclusive, e as demais etapas terão seu cronograma oportunamente divulgado." (NR) Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO - Diretor SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES - Diretor JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA - Diretor