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BACEN -Carta-Circular Nº 3.204/2005

Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic).

BACEN - Carta-Circular nº 3.204/2005 20/9/2005 CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.204, DE 31 DE AGOSTO DE 2005 DOU 20.09.2005 Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic). Os horários e os prazos previstos no Regulamento do Selic, aprovado pela Circular 3.237, de 7 de maio de 2004, consoante o estabelecido em seu item 6-3-1-6, são os seguintes: I - item 6-3-3-13: o horário de funcionamento do Selic é das 6h30 as 18h30; II - item 6-3-6-11, alínea "b": são transmitidos automaticamente pelo Selic, as 9h30, os comandos de compra e venda no dia da liquidação do correspondente termo; III - item 6-3-6-16: transmitido um comando, todos os demais requeridos para o registro e a liquidação da operação ou das operações associadas ou conjugadas devem ser transmitidos no prazo de 60 minutos; IV - item 6-3-6-22: relativamente as operações referidas no item 6-3-6-21, o comando da outra parte e transmitido até as 17h; V - item 6-3-7-16, alínea "a": ressalvado o disposto no inciso subseqüente, os duplos comandos das operações pendentes de liquidação por insuficiência de títulos são cancelados após o decurso do prazo de pendência de 60 minutos ou no horário-limite de 18h30, o que ocorrer primeiro; VI - item 6-3-7-17, alínea "b": tratando-se de termo - relativo a títulos objeto de oferta pública que, a época do registro da operação, já havia sido divulgada, mas ainda não liquidada - o(s) duplo(s) comando(s) de operação pendente de liquidação por insuficiência de títulos e cancelado às 17h; e VII - item 6-3-9-26, alínea "b": a concordância da câmara em liquidar revenda/recompra oriunda de operação compromissada ainda não liquidada no Selic e considerada revogada em algum momento compreendido entre 13h7 e 13h12 quando o compromisso for para o mesmo dia e entre 18h7 e 18h12 quando o compromisso for para dia posterior. 2.O decurso do prazo de 60 minutos referido nos incisos III e V do parágrafo anterior será verificado a cada 5 minutos, a partir das 9h30, para fins de cancelamento dos respectivos comandos. 3.As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem enviar, ao Demab, as informações de que trata o item 6-3-9-38 no próprio dia do evento, até 60 minutos após o encerramento do Selic. 4.Os horários e os prazos referidos nos parágrafos anteriores podem ser alterados: I - quando fatos extraordinários, a critério do Demab, assim o justificarem, caso em que eventual modificação será informada, no próprio dia da ocorrência, por meio de aviso do Selic a seus participantes; e II - nos dias que houver horário especial de funcionamento das instituições financeiras, hipótese em que as alterações serão informadas, tempestivamente, pelo Banco Central do Brasil. 5.Esta carta-circular entra em vigor em 5 de setembro de 2005, quando ficará revogado o Comunicado 12.353, de 16 de julho de 2004. IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA - Chefe