O COORDENADOR-GERAL DA COSIT no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/07/2007, cujo valor corresponde a R$ 1,8676;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/07/2007, cujo valor corresponde a R$ 1,8684.
ADALTO LACERDA DA SILVA