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DOU

Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 56, de 23 de agosto de 2005

Dispõe sobre a instituição e a alteração de códigos de receita que especifica.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 23 DE AGOSTO DE 2005 (DOU: 25.08.2005)Dispõe sobre a instituição e a alteração de códigos de receita que especifica.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve:Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita relativos a:I - contribuições sociais retidas na fonte:a) 3682 - Multa Isolada - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); eb) 3711 - Juros Isolados - Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);II - contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte:a) 3482 - Multa Isolada - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996); eb) 3495 - Juros Isolados - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte - CSIRF (art. 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a especificação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.MICHIAKI HASHIMURA