A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 21 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído os seguintes códigos de receita:
I - 4578. Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Simples Nacional;
II - 4584. Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora - Simples Nacional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2007.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI