A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, declara:
Art. 1º Os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o ADE Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI