A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na MP nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, e suas alterações, na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, e no Ato Declaratório SRF nº 39, de 28 de novembro de 1995, declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 3092. Pasep - Folha de Pagamento;
II - 3084. Pasep - Receita Operacional; e
III - 3885. PIS - Receita Operacional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de novembro de 1995.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA