A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0662. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da DPREV.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA