Você está em:
DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 58, de 22 de Outubro de 2008

DOU 23.10.2008 Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 0656. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Decred. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003. NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA